Art. 13. A Ebserh terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários

03/12/2023 14:52

I - Conselho de Administração; 

II - Diretoria Executiva; 

III - Conselho Fiscal; 

IV - Conselho Consultivo; 

V - Comitê de Auditoria; 

VI - Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. 

Art. 14. A Ebserh será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, de acordo com as atribuições e poderes conferidos pela legislação aplicável e pelo presente Estatuto Social. Parágrafo único. Os administradores deverão orientar a execução das atividades da Ebserh com observância aos princípios e às melhores práticas adotados e formulados por instituições e fóruns nacionais e internacionais que sejam referência no tema da governança corporativa, observadas às legislações aplicáveis à administração pública indireta.

Voltar