DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

13/02/2024 10:13

Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. 

Art. 1º Fica aprovado o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH3, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:

I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil: 

a) Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento 

b) Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; 

e c) Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.

 

II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos: 

a) Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório; 

b) Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; 

e c) Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

 

III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades: 

a) Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena; 

b) Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação; 

c) Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; 

e d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;

 

IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: 

a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública; b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

 

c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos; d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária; e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas; f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

 

V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos: a) Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos; b) Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras; c) Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos; d) Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e e) Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e

 

VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade: a) Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado; b) Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e c) Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.

 

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