Art. 13. A Ebserh terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários
03/12/2023 14:52I - Conselho de Administração;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho Consultivo;
V - Comitê de Auditoria;
VI - Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
Art. 14. A Ebserh será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, de acordo com as atribuições e poderes conferidos pela legislação aplicável e pelo presente Estatuto Social. Parágrafo único. Os administradores deverão orientar a execução das atividades da Ebserh com observância aos princípios e às melhores práticas adotados e formulados por instituições e fóruns nacionais e internacionais que sejam referência no tema da governança corporativa, observadas às legislações aplicáveis à administração pública indireta.
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